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Bolsas de estudo CEBAS
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS é concedido pelo Ministério da Educação às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da educação básica, regular e presencial, e da educação superior.
Para fazer jus ao CEBAS-Educação, as entidades devem conceder, por meio de suas instituições de ensino, bolsas de estudo, integrais e parciais, para alunos da creche, pré-escola, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio ou superior (graduação e pós-graduação), selecionados pelo perfil socioeconômico definido na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
As bolsas de estudo são ofertadas diretamente pelas instituições de ensino e devem ser concedidas da seguinte forma:
- bolsa integral: para alunos com renda familiar mensal per capita de até 1 ½ (um e meio) salário mínimo; e
- bolsa parcial: para alunos com renda familiar mensal per capita de até 3 (três) salários mínimos.
A oferta de bolsas de estudo é uma obrigação legal a ser cumprida por parte das entidades detentoras do CEBAS-Educação que, em contrapartida, gozam de isenção fiscal das contribuições sociais conforme definido pela Lei nº 12.101, de 2009.